RECEBI POR E-MAIL... mas como este blog também é de prestação de serviços, informação e utilidade pública... leiam...
É IMPORTANTE!!!!!!!
"Transar dentro do carro não é crime", diz Turma Recursal.
"O casal que transa dentro de um carro, às 23 horas, não ofende o pudor público. O entendimento é da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que absolveu um casal de namorados flagrado por uma senhora durante a relação sexual. Ela passou pelo local e, em seguida, retornou com um policial. O casal foi preso em flagrante por ofensa ao pudor público. O Ministério Público denunciou o casal, que foi condenado criminalmente ao pagamento de multa".
Segundo o site Espaço Vital, somente a namorada recorreu. A Turma atendeu o pedido e estendeu o efeito absolutório ao namorado. "O Direito Penal não se destina à repressão de qualquer manifestação voluntária e natural do afeto. Este e o amor não têm limites, nem explicação racional", afirma o acórdão.
Leia a ementa do acórdão que absolve o casal:
"ATO OBSCENO. RELAÇÕES SEXUAIS DENTRO DE VEÍCULO, À NOITE, EM LOCAL ERMO. ATIPICIDADE. Não ofende o pudor público a relação sexual dentro de um automóvel, somente perceptível com a aproximação junto ao veículo. No caso dos autos, o casal somente foi flagrado porque uma senhora passou pelo local, às 23h e, na companhia de um policial, em seu próprio carro, retornou ao local, interrompendo o ato. Também, o Direito Penal não se destina à repressão de qualquer manifestação voluntária e natural do afeto. Este e o amor não têm limites, nem explicação racional. Apelo provido para absolver a apelante e estender os efeitos ao co-réu. Por maioria."
(Recurso n° 71000200311, Turma Recursal Criminal,Porto Alegre,Rel. Dr. Nereu José Giacomolli).
quarta-feira, 22 de setembro de 2004
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário